- 1 -Os estabelecimentos ficam obrigados a observar os horários fixados no respectivo regulamento municipal.
- 2 -Os proprietários são obrigados a manter afixado, e bem visível do exterior se tal for possível, o respectivo horário de funcionamento.
- 3 -Em caso de alargamento excepcional do horário, nos termos legais, o interessado terá que requerer, por uma única vez, a emissão, pela Câmara Municipal, do mapa contendo o horário.
Artigo 42.º — Funcionamento de estabelecimentos
Vigente desde: 07/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2004