- 1 -No concelho de Constância é proibido efectuar-se a venda ambulante ou em feiras e mercados de produtos cárneos e pescado, sem aprovação pelo veterinário municipal das unidades móveis de venda, as quais devem estar equipadas com motores produtores de frio.
- 2 -A infracção ao disposto no número anterior é punida com a coima de 100 euros a 500 euros.
Artigo 44.º — Géneros alimentícios
Vigente desde: 07/06/2004
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Em vigor desde 07/06/2004