Pela realização de ensaios e medições acústicas, no âmbito de acções de fiscalização do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído para avaliação do grau de incomodidade, serão devidas taxas a cobrar de acordo com a tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 58.º — Avaliação acústica
Vigente desde: 07/06/2004
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Em vigor desde 07/06/2004