- 1 -Podem ficar isentos da obrigatoriedade de ligação ao sistema público de saneamento:
- a)Os edifícios que disponham de sistemas próprios de saneamento devidamente licenciados, nos termos da legislação aplicável, designadamente unidades industriais;
- b)Os edifícios cuja ligação se revele demasiado onerosa do ponto de vista técnico ou económico para o utilizador e que disponham de soluções individuais que assegurem adequadas condições de salvaguarda da saúde pública e proteção ambiental;
- c)Os edifícios ou fogos cujo mau estado de conservação ou ruína os torne inabitáveis e estejam de facto permanentemente desabitados;
- d)Os edifícios, em vias de expropriação ou demolição;
- e)Os edifícios que por razões ponderosas de interesse público o justifiquem, reconhecidas por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A isenção é requerida pelo interessado, podendo o Município de Monchique solicitar documentos comprovativos da situação dos prédios a isentar, bem como acesso ao mesmo para verificação das condições existentes e consultar as entidades competentes que sejam relevantes para a apreciação do pedido.
Artigo 18.º — Dispensa de ligação
Vigente desde: 22/03/2024
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