O presente Regulamento aplica-se na área do Município de Monchique, às atividades de conceção, projeto construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de saneamento de águas residuais urbanas e a todos os utentes que as utilizem, ou venham a utilizar essa rede.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024