- 1 -Em tudo quanto for omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor na lei respeitantes aos sistemas públicos e prediais de saneamento de águas residuais urbanas, com todas as alterações que lhe sejam introduzidas, nomeadamente:
- a)O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, em especial os respetivos capítulos VII e VIII, referentes, respetivamente, às relações com os utilizadores e ao regime sancionatório, este último complementado pelo geral do ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro, todos na redação atual;
- b)O Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, em particular no que respeita à conceção e ao dimensionamento dos sistemas públicos e prediais de drenagem de águas residuais e pluviais, bem como à apresentação dos projetos, execução e fiscalização das respetivas obras, e ainda à exploração dos sistemas públicos e prediais;
- c)O regime jurídico da urbanização e edificação publico do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua versão atual, no que respeita às regras de licenciamento urbanístico aplicáveis aos projetos e obras de redes públicas e prediais de distribuição de água;
- d)Diplomas que regulamentam empreendimentos turísticos, alojamento local, Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Monchique;
- e)O Decreto-Lei n.º 156/2005 de 15 de setembro, na sua atual redação, sobre a obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações;
- f)O Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, no que respeita aos sistemas de drenagem pública de águas residuais que descarreguem nos meios aquáticos e à descarga de águas residuais industriais em sistemas de drenagem;
- g)A Lei dos serviços públicos essenciais, publicada pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua atual redação, a Lei n.º 24/96, de 31 de julho, o Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de julho, e o Despacho n.º 4186/2000 (2.ª série), de 22 de fevereiro, no que respeita às regras de prestação de serviços públicos essenciais, destinadas à proteção dos utilizadores e dos consumidores;
- h)O Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos (RRC), regulamento n.º 594/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2018;
- i)O Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, que estabelece os procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada previsto na Lei n.º 12/2014, de 6 de março, que procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, relativamente aos serviços públicos de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos;
- j)A Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, em matéria de mecanismos de resolução alternativa de litígios de consumo.
- 2 -Aos procedimentos administrativos previstos no presente Regulamento, não especificamente nele regulados, aplicam-se as disposições do Código do Procedimento Administrativo, DL 04/2015, de 07 de janeiro.
- 3 -A conceção e o dimensionamento das redes prediais ser feitos de acordo com o estabelecido nas Normas Europeias aplicáveis, desde que não contrariem o estipulado na legislação portuguesa.
Artigo 4.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 22/03/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2024