- 1 -O Município de Monchique, é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a drenagem do sistema de águas residuais domésticas, no respetivo território.
- 2 -Na área do Concelho de Monchique, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de saneamento de águas residuais urbanas é o Município de Monchique.
- 3 -O Município de Monchique pode estabelecer protocolos com outras Entidades ou Associações de Utilizadores, nos termos da lei.
- 4 -O Município de Monchique pode delegar a operação e manutenção dos sistemas públicos de saneamento de águas residuais urbanas em empresa municipal nos termos da legislação em vigor, assumindo, neste caso, a empresa delegatária o papel de Entidade Gestora.
- 5 -O Município de Monchique pode concessionar a empresas privadas ou mistas a gestão do sistema de saneamento de águas residuais urbanas, nos termos da legislação em vigor, assumindo, neste caso, a empresa concessionária o papel de Entidade Gestora.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 22/03/2024
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