- 1 -A tarifa variável do serviço prestado aplicável aos utilizadores domésticos e não domésticos, é calculada em função do volume expresso em m3 de águas, por cada 30 dias:
- a)1.º escalão: até 5 (inclusive);
- b)2.º escalão: superior a 5 e até 15 (inclusive);
- c)3.º escalão: superior a 15 e até 25 (inclusive);
- d)4.º escalão: superior a 25.
- 2 -O valor final da componente variável do serviço devida pelos utilizadores domésticos é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
- 3 -A tarifa variável do serviço de recolha aplicável a utilizadores não domésticos consiste num escalão único e de valor igual ao 3.º escalão da tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos.
Artigo 53.º — Tarifa variável
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