- 1 -O tarifário do serviço de saneamento de águas residuais é aprovado pela Câmara Municipal até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário produz efeitos a 1 de janeiro o ano civil subsequente à sua aprovação, sem prejuízo de eventuais revisões extraordinárias nos termos da legislação aplicável.
- 3 -A informação sobre a alteração dos tarifários acompanha a primeira fatura subsequente e é publicitada no sítio da internet da entidade gestora antes da respetiva entrada em vigor, até ao dia 15 de dezembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
Artigo 59.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 22/03/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/03/2024