A competência para a fiscalização do cumprimento das disposições relativas às instalações previstas no Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, e no presente Regulamento, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 18.º — Fiscalização
Vigente desde: 07/06/2004
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Em vigor desde 07/06/2004