- 1 -Os apoios à área do desenvolvimento cultural podem ter carácter financeiro e não financeiro, assegurando o Município, assegurando a Comissão, a prestação de toda a informação e esclarecimento dos elementos necessários à instrução das candidaturas dos respetivos proponentes.
- 2 -Para tipificação dos apoios previstos no número anterior, são definidas 2 (duas) medidas:
- a)Medida 1 - Aplicada aos apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento:
- i)Apoio ao desenvolvimento, continuidade ou incremento de projetos/ações culturais regulares ou pontuais com reconhecido interesse para o Município;
- ii)Apoio às atividades de cariz cultural e recreativo de oferta qualificada e inovadora abrangendo novos e diferentes públicos;
- iii)Apoio às atividades de cariz cultural que façam referência a memórias históricas e patrimoniais do concelho de Monchique;
- iv)Apoio à formação de dirigentes e técnicos;
- v)Apoio através da cedência de infraestruturas e equipamentos culturais municipais;
- vi)Apoio através da cedência de transportes para deslocações de participantes/praticantes e/ou para transporte de equipamentos/logística;
- vii)Apoio através da cedência de serviços e outros meios técnicos e logísticos ou de promoção e divulgação ao dispor do Município, sempre que esteja em causa o desenvolvimento de projetos/ações de reconhecido interesse municipal;
- b)Medida 2 - Aplicada aos apoios Financeiros ao Investimento:
- i)Apoio à concretização de obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas culturais ou sociais consideradas essenciais ao desenvolvimento das atividades próprias das entidades proponentes;
- ii)Apoio à aquisição de equipamentos de uso duradouro, e/ou outros, considerados essenciais para o normal funcionamento das atividades próprias das entidades proponentes;
- iii)Apoio à aquisição de veículos para transporte de associados/participantes e/ou de equipamentos/logística.
- a)Medida 1 - Aplicada aos apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento:
- 3 -Cada uma das medidas a que alude o número anterior será analisada tendo por base as seguintes dimensões:
- a)Dimensão interna dos proponentes;
- b)Dimensão externa dos proponentes;
- c)Dimensão dos projetos/ações apresentados.
- 4 -Os apoios financeiros e não financeiros a conceder no âmbito das medidas 1 e 2 a que alude o n.º 2 do presente artigo estão condicionados à disponibilidade do Município de Monchique, e de acordo com a legislação em vigor.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, para efeitos de candidaturas a apoios financeiros aplicados às medidas 1 e 2 a que alude o n.º 2 do presente artigo, cada entidade proponente só pode submeter até um total máximo de 3 (três) candidaturas por ano ao abrigo do presente Regulamento, independentemente da/s medida/s ou da/s área/s de intervenção em que estas se queiram enquadrar.
- 6 -Ao Município fica reservado o direito de conceder apoios financeiros pontuais para a organização de projetos/ações cujas ocorrências não tenham sido expectáveis pelo proponente até à data da sua apresentação, desde que razões de relevante interesse municipal e devidamente fundamentadas e orçamentadas, o justifiquem.
Artigo 11.º — Natureza e tipos de apoios
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026