- 1 -A definição dos apoios a atribuir pelo Município às entidades beneficiárias das áreas do desenvolvimento desportivo federado e recreativo terá em conta o impacto do projeto/ação para o Município, segundo a análise dos parâmetros gerais aplicados às dimensões a que aludem as alíneas a), b) e c) do n.º 3, do artigo 8.º, presentes neste Regulamento, os quais se discriminam a seguir:
- a)Para análise da dimensão interna das entidades beneficiárias previstas no n.º 1 da presente cláusula, aplicada à Medida 1 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento), e à Medida 2 (Apoios financeiros ao Investimento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:
- i)Data de fundação/constituição;
- ii)Estatuto de utilidade pública;
- iii)Duração estatutária do mandato dos corpos sociais;
- iv)Número de mandatos consecutivos exercidos pelo/a atual presidente da direção;
- v)Número de dirigentes com qualificação académica de nível superior nas áreas da gestão e desenvolvimento desportivo;
- vi)Número efetivo de sócios individuais e coletivos afetos ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;
- vii)Número efetivo de atletas/praticantes inscritos nas atividades regulares desenvolvidas pelo proponente, no ano de apresentação da candidatura;
- viii)Número total de técnicos/treinadores vinculados ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;
- ix)Possui infraestrutura de sede social necessária ao desempenho das funções administrativas e sociais próprias do proponente;
- x)Possui infraestrutura necessária ao desenvolvimento e prática das atividades desportivas federadas e recreativas próprias do proponente;
- xi)Possui veículos para transporte de atletas/praticantes, para transporte de equipamentos/logística, e/ou outros, para uso exclusivo da prática desportiva, reconhecidos nessa qualidade pelas federações de modalidades que lhes são correspondentes;
- xii)Capacidade e eficácia para a gestão financeira, determinada pela adequação entre as receitas próprias obtidas e as despesas efetuadas, no exercício do ano anterior (sustentabilidade financeira);
- xiii)Percentagem de cumprimento do plano de atividades levado a cabo no exercício do ano anterior;
- xiv)Utilização das novas tecnologias para a promoção/divulgação dos projetos/ações desenvolvidos (página Web, redes sociais e outros).
- b)Para análise da dimensão externa das entidades beneficiárias previstas no n.º 1 da presente cláusula, aplicada à Medida 1 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento), e à Medida 2 (Apoios financeiros ao Investimento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:
- i)Capacidade de mobilização da comunidade local, quando se trate de projetos/ações dirigidos à população em geral;
- ii)Captação de novos sócios efetivos individuais e coletivos, nos últimos 2 (dois) anos;
- iii)Captação de novos atletas/praticantes, nos últimos 2 (dois) anos;
- iv)Cooperação e envolvimento em projetos/ações regulares ou pontuais nas áreas do desenvolvimento desportivo, desenvolvidos por outros agentes ou organismos públicos ou privados locais, no ano de apresentação da candidatura;
- v)Divulgação das atividades desenvolvidas junto dos agentes de ensino do Concelho;
- vi)Divulgação/promoção dos resultados obtidos nos projetos/ações desportivos que desenvolve e/ou em que participa;
- vii)Potencial para a criação de projetos/ações desportivos que respondam às necessidades de novos públicos, no ano de apresentação da candidatura;
- viii)Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura;
- ix)Recurso ao voluntariado para apoio à organização e execução de projetos/ações desportivos que desenvolve.
- c)Para análise da dimensão dos projetos/ação apresentados, aplicados à Medida 1 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:
- i)Autonomia financeira para a execução do projeto/ação apresentado;
- ii)Capacidade para angariação de outras fontes de financiamento, nomeadamente, comparticipações de outras entidades públicas ou privadas, donativos, patrocínios, no ano de apresentação da candidatura;
- iii)Consistência do projeto/ação a realizar, determinada pela sua adequação ao orçamento apresentado, à natureza e âmbito de ação do proponente, e às atividades que lhe são próprias;
- iv)Justificação para a intervenção e apoio solicitado, segundo as estratégias seguidas para o desenvolvimento desportivo do concelho de Monchique;
- v)Contributo do projeto/ação para a dinamização e desenvolvimento desportivo local;
- vi)Contributo do projeto/ação para a potencialização de respostas às necessidades existentes no concelho de Monchique, nas áreas do desenvolvimento desportivo;
- vii)Contributo do projeto/ação para a promoção da igualdade de oportunidades no concelho (Impacto social);
- viii)Contributo do projeto/ação para a promoção da imagem externa do concelho (Impacto turístico);
- ix)Criatividade e inovação do projeto/ação apresentado;
- x)Desenvolvimento da prática regular de atividades desportivas com praticantes inscritos em provas dos quadros competitivos oficiais federados, no ano de apresentação da candidatura;
- xi)Eficácia da execução do projeto/ação anteriormente realizado;
- xii)Mais-valias para a promoção da imagem externa do Município, quando se trate de participações de atletas/praticantes em provas internacionais fora do quadro competitivo oficial federado;
- xiii)Média de crescimento do número de atletas/praticantes federados, em comparação com a época desportiva anterior;
- xiv)Número total de recursos humanos administrativos e auxiliares vinculados ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;
- xv)Possui técnicos/treinadores para as áreas do desenvolvimento desportivo;
- xvi)Percentagem do orçamento para o funcionamento com recurso ao financiamento público;
- xvii)Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura.
- d)Para análise da dimensão dos projetos/ação apresentados, aplicados à Medida 2 (Apoios financeiros ao Investimento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:
- i)Autonomia financeira para a execução do projeto de investimento apresentado;
- ii)Capacidade para angariação de outras fontes de financiamento, nomeadamente, comparticipações de outras entidades públicas ou privadas, donativos, mecenato ou patrocínios, no ano de apresentação da candidatura;
- iii)Consistência do projeto de investimento a realizar, determinada pela sua adequação ao orçamento apresentado, à natureza e âmbito de ação do proponente, e às atividades que lhe são próprias;
- iv)Contributo do projeto de investimento para a potencialização de respostas às necessidades existentes no concelho de Monchique, nas áreas do desenvolvimento desportivo;
- v)Contributo do projeto de investimento para a promoção da igualdade de oportunidades no concelho de Monchique (Impacto social);
- vi)Contributo do projeto de investimento para a promoção da imagem externa do concelho de Monchique (Impacto turístico);
- vii)Desenvolvimento de projetos/ações regulares ou pontuais nas áreas do desenvolvimento desportivo, em parceria com outras entidades públicas ou privadas, no ano de apresentação da candidatura;
- viii)Justificação para a intervenção e apoio solicitado, segundo as estratégias seguidas para o desenvolvimento desportivo do concelho de Monchique;
- ix)Número de atletas/praticantes abrangidos pelo projeto/ação desenvolvido no ano anterior;
- x)Percentagem do orçamento para o investimento com recurso ao financiamento público;
- xi)Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura;
- a)Para análise da dimensão interna das entidades beneficiárias previstas no n.º 1 da presente cláusula, aplicada à Medida 1 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento), e à Medida 2 (Apoios financeiros ao Investimento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:
- 2 -Para a apreciação e valoração das candidaturas das áreas do desenvolvimento desportivo federado e recreativo, serão tidos em consideração os parâmetros gerais aplicados às dimensões a que aludem os números anteriores do presente artigo, e os índices e ponderações predefinidos, conforme constam no Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 10.º — Parâmetros de análise das propostas
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026