- 1 -Sem prejuízo de outros requisitos gerais exigidos neste Regulamento, a formalização das candidaturas às Medidas 1 e 2 aplicadas à área do desenvolvimento social e saúde deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos específicos:
- 1.1 -Medida 1 - Aplicada aos critérios de apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento:
- a)Ficha de Candidatura, conforme modelo constante no Anexo II ao presente Regulamento, a disponibilizar pelos serviços municipais;
- b)Ficha de Caracterização (quando se trate de pessoa coletiva), conforme modelo constante no Anexo I ao presente Regulamento, a disponibilizar pelos serviços municipais, acompanhada dos seguintes documentos cumulativos:
- i)Fotocópia da ata da Assembleia-geral que aprovou a eleição dos corpos sociais em exercício;
- ii)Declaração assinada pelo proponente, a comprovar o número efetivo de utentes/beneficiários inscritos nos projetos de intervenção social e saúde por si desenvolvidas, à data de apresentação da candidatura;
- c)Plano de atividades referente ao ano a que se candidata devidamente fundamentado, com especificação das formas, dos meios e dos prazos para o seu cumprimento, acompanhado do respetivo orçamento dos custos e aferição dos graus de autonomia financeira, técnica, material e humana previstos, identificação de outras fontes de financiamento previstas ou concedidas, e ainda, da cópia da ata da sua aprovação em Assembleia-geral;
- d)Projeto/ação devidamente fundamentado com respetivo caderno de encargos, assim como as seguintes listagens (quando se trate de projeto/ação pontual ou cuja programação não tenha sido expectável):
- i)Justificação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretendem atingir e, quando a natureza da ação o permitir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
- ii)Referência a parcerias existentes;
- iii)Número de pessoas envolvidas no projeto/ação, com indicação de voluntários e remunerados;
- iv)Experiência na criação e gestão de projetos/ações similares;
- v)Interesse social para o Município, nomeadamente o seu impacto turístico;
- vi)Previsão de receitas.
- 1.2 -Medida 2 - Aplicada aos critérios de apoios ao investimento:
- a)Apoio à concretização de obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas sociais e de saúde consideradas essenciais ao desenvolvimento das atividades próprias das entidades proponentes:
- i)Identificação do processo de Licenciamento ou memória descritiva da obra a realizar caso não exija o licenciamento;
- ii)Caderno de encargos e/ou cópia dos documentos comprovativos das despesas já efetuadas;
- iii)Cópia dos documentos comprovativos de eventuais pedidos de financiamento solicitados, ou a solicitar a outras entidades públicas ou privadas, bem como, o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber;
- iv)Relação dos materiais e respetivas quantidades, quando o apoio se reporte ao fornecimento de materiais, máquinas, ou outros meios técnicos e logísticos necessários para a execução de pequenas obras;
- b)Apoio à aquisição de equipamentos de uso duradouro ou outros materiais considerados essenciais para o normal funcionamento administrativo e/ou para o desenvolvimento das atividades de intervenção social das entidades proponentes:
- i)Orçamento com a descrição pormenorizada quanto ao modelo e características técnicas dos equipamentos e materiais adquiridos ou a adquirir, assim como, a justificação para a necessidade de aquisição;
- ii)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas já efetuadas ou a efetuar (faturas recibo ou proforma).
- 2 -Salvo acordo prévio do Município, o pedido devidamente fundamentado por parte dos proponentes, os equipamentos de uso duradouro ou veículos que tenham sido comparticipados financeiramente ao abrigo do presente Regulamento, não podem ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 5 (cinco) anos, após a sua aquisição efetiva.
Artigo 15.º — Requisitos específicos de candidatura
Vigente desde: 09/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2026