- 1 -Os apoios ou comparticipações financeiras atribuídas ao abrigo do presente Regulamento serão disponibilizados após a assinatura dos contratos-programa, ficando pendentes os pagamentos que dependam da apresentação de faturas, relatórios da execução técnica e financeira de contratos anteriormente celebrados, relatórios de atividades ou de eventos, ou outra documentação que venha a ser exigida.
- 2 -A efetiva disponibilização dos apoios financeiros atribuídos poderá processar-se de uma só vez, ou repartidos por tranches, em função da gestão municipal ou do regime de comparticipação estabelecido no contrato-programa assinado.
Artigo 20.º — Pagamentos
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026