- 1 -O Município publicará anualmente na sua página eletrónica, os apoios que foram concedidos às entidades beneficiárias.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as publicações dos apoios concedidos através de contratos-programa poderão ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura dos mesmos, salvo quando por questões técnicas ou outras, alheias aos serviços, o impeçam.
Artigo 25.º — Publicidade dos apoios
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026