- 1 -Nos casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Os apoios concedidos anteriormente à data de entrada em vigor do presente Regulamento, assim como as condições da sua atribuição mantêm-se em vigor, sem prejuízo da possibilidade de revisão nos termos da lei ou para salvaguarda do interesse público.
Artigo 26.º — Omissões e dúvidas
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026