Consideram-se revogados quaisquer regulamentos ou normas internas relativas à atribuição de apoios ao associativismo, nomeadamente, “Regulamento de Apoio ao Associativismo - 2010”, após a entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 27.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026