- 1 -Sem prejuízo de outros requisitos gerais exigidos neste Regulamento, a formalização das candidaturas às Medidas 1 e 2 aplicadas à área do desenvolvimento desportivo federado e recreativo deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos específicos:
Medida 1 - Aplicada aos critérios de apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento:
- a)Ficha de Candidatura, conforme modelo constante no Anexo II ao presente Regulamento, disponível no sítio da Internet do Município (www.cm-monchique.pt);
- b)Ficha de Caracterização (quando se trate de pessoa coletiva), conforme modelo constante no Anexo I ao presente Regulamento, disponível no sítio da Intermet do Município (www.cm-monchique.pt), acompanhada dos seguintes documentos cumulativos:
- i)Fotocópia da ata da Assembleia-geral que aprovou a eleição dos corpos sociais em exercício;
- ii)Fotocópia dos títulos profissionais dos treinadores/técnicos responsáveis pelas atividades regulares desenvolvidas pelo proponente;
- iii)Declaração emitida pelas federações de modalidades ou suas congéneres associativas, a comprovar o número de atletas, treinadores e dirigentes inscritos/federados nas mesmas em nome da entidade proponente, à data de apresentação da candidatura;
- iv)Declaração comprovativa emitida pelo proponente, onde conste lista com nome e ano de nascimento dos atletas/praticantes não federados inscritos nas atividades recreativas por si desenvolvidas, à data de apresentação da candidatura;
- c)Plano de atividades referente ao ano a que se candidata devidamente fundamentado, com especificação das formas, dos meios e dos prazos para o seu cumprimento, acompanhado do respetivo orçamento dos custos e aferição dos graus de autonomia financeira, técnica, material e humana previstos, identificação de outras fontes de financiamento previstas ou concedidas, e ainda, da cópia da ata da sua aprovação em Assembleia-geral;
- d)Relatório de Gestão e Contas do exercício económico do ano anterior ao da candidatura, acompanhado dos respetivos documentos de suporte, do parecer do Conselho Fiscal, e do parecer do Revisor Oficial de Contas, quando aplicável, e ainda, da cópia da ata da sua aprovação em Assembleia-Geral, sendo a data-limite para entrega destes documentos até ao 10.º dia útil do mês de abril;
- e)Projeto/ação devidamente fundamentado com respetivo caderno de encargos, assim como as seguintes listagens (quando se trate de projeto/ação pontual ou cuja programação não tenha sido expectável):
- i)Justificação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretendem atingir e, quando a natureza da ação o permitir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
- ii)Referência a parcerias existentes;
- iii)Número de pessoas envolvidas no projeto/ação, com indicação de voluntários e remunerados;
- iv)Experiência na criação e gestão de projetos/ações similares;
- v)Interesse desportivo, recreativo, e sociocultural para o Município, nomeadamente o seu impacto social e turístico;
- vi)Previsão de receitas;
- vii)Contributo do projeto/ação para a dinamização desportiva local.
- 2 -Para efeitos de validação dos documentos previstos na alínea c) e d), Medida 1 do número anterior, só são elegíveis os documentos que se encontrem devidamente assinados e rubricados.
Medida 2 - Aplicada aos critérios de apoios ao investimento:
- a)Apoio à concretização de obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas desportivas ou sociais consideradas essenciais ao desenvolvimento das atividades próprias das entidades proponentes:
- i)Identificação do processo de Licenciamento ou memória descritiva da obra a realizar, caso não exija o licenciamento;
- ii)Caderno de encargos e/ou cópia dos documentos comprovativos das despesas já efetuadas ou a efetuar (faturas recibo ou proforma);
- iii)Cópia dos documentos comprovativos de eventuais pedidos de financiamento solicitados, ou a solicitar a outras entidades públicas ou privadas, bem como, o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber;
- iv)Relação dos materiais e respetivas quantidades, quando o apoio se reporte ao fornecimento de materiais, máquinas, ou outros meios técnicos e logísticos necessários para a execução de pequenas obras;
- v)Nos casos de apoio ao investimento com comparticipação superior a 100 000,00 Euros, exige-se ainda a apresentação do estudo de viabilidade comercial e económica do respetivo projeto/obra.
- b)Apoio à aquisição de equipamentos de uso duradouro ou outros materiais considerados essenciais para o normal funcionamento administrativo e/ou para o desenvolvimento das atividades desportivas, recreativas ou sociais, das entidades proponentes:
- i)Orçamento com a descrição pormenorizada quanto ao modelo e características técnicas dos equipamentos e materiais adquiridos ou a adquirir, assim como, a justificação para a necessidade de aquisição;
- ii)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas já efetuadas ou a efetuar (faturas recibo ou proforma).
- a)Apoio à concretização de obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas desportivas ou sociais consideradas essenciais ao desenvolvimento das atividades próprias das entidades proponentes:
- 3 -Apoio na aquisição de veículos para transporte de atletas/praticantes, de equipamentos/logística e/ou outros, de uso exclusivo/especializados para a prática de modalidades desportivas que lhes são próprias:
- a)Orçamento e outros documentos de suporte com a descrição pormenorizada quanto ao modelo e as características técnicas dos veículos adquiridos ou a adquirir, assim como, a justificação para a necessidade de aquisição;
- b)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas já efetuadas ou a efetuar (faturas recibo ou proforma).
- 4 -Salvo acordo prévio do Município, a pedido devidamente fundamentado por parte dos proponentes, os equipamentos de uso duradouro ou veículos que tenham sido comparticipados financeiramente ao abrigo do presente Regulamento, não podem ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 5 (cinco) anos, após a sua aquisição efetiva.
- 5 -O Município reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise das candidaturas aos apoios, sem prejuízo de mais documentos que sejam obrigatórios por força da aplicação de regimes especiais previstos na lei.
Artigo 9.º — Requisitos específicos de candidatura
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026