Os contratos de concessão de benefícios tributários outorgados serão levados ao conhecimento da Assembleia Municipal com vista à fiscalização do cumprimento do presente Regulamento, na primeira sessão daquele órgão deliberativo, realizada após a sua celebração.
Artigo 17.º — Monitorização das condições de celebração e execução do contrato
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019