- 1 -A resolução do contrato nos termos do artigo anterior implica a perda total dos benefícios concedidos desde a data de aprovação do mesmo, e ainda a obrigação de, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação, e independentemente do tempo entretanto decorrido desde a data da verificação dos respetivos factos geradores de imposto, pagar, nos termos da lei, as importâncias correspondentes às receitas fiscais não arrecadadas e/ou taxas municipais contratuais, acrescidas de juros compensatórios.
- 2 -Na falta de pagamento dentro do prazo de 30 dias referidos no número anterior, há lugar a procedimento executivo.
Artigo 22.º — Efeitos da resolução do contrato
Vigente desde: 21/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019