- 1 -Os incentivos ao investimento em projetos considerados PEIM consistem na atribuição de benefícios fiscais de âmbito municipal, na redução de taxas municipais e no apoio técnico na instrução dos respetivos procedimentos administrativos, e aplicam-se aos projetos de investimento caracterizados na parte II do presente Regulamento.
- 2 -Os benefícios referidos no artigo anterior consistem, respetivamente:
- a)na isenção ou redução dos impostos relativos ao Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), provenientes dos imóveis exclusivamente afetos a projetos reconhecidos como PEIM;
- b)na redução das taxas de Licenciamento e de Admissão de Comunicação Prévia de obras de edificação, demolição, e trabalhos de remodelação de terrenos, Taxas pela Emissão de Autorização de Utilização e Taxas de Apreciação, devidas pela emissão de título urbanístico relacionado com a aprovação de operações urbanísticas que integrem o projeto reconhecido como PEIM;
- c)no apoio na instrução dos processos administrativos respeitantes a operações urbanísticas relacionadas com o investimento, traduzido na disponibilização de um canal de atendimento permanente - eletrónico, telefónico ou presencial - dos serviços municipais responsáveis pelo desenvolvimento económico para informar, elucidar e apoiar o promotor.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019