- 1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são consideradas potenciais beneficiárias dos apoios a conceder as entidades legalmente constituídas, que se proponham implementar projetos de investimento na área do concelho de Guimarães.
- 2 -A proponente deverá, obrigatoriamente, à data da apresentação da candidatura a PEIM, reunir as seguintes condições de acesso, sob pena de exclusão:
- a)Encontrar-se legalmente constituída e cumprir as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade;
- b)Encontrar-se com a situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Município de Guimarães;
- c)Dispor de contabilidade organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade.
Artigo 5.º — Condições subjetivas
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019