- 1 -Só serão considerados os projetos de investimento que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Compreendam um montante mínimo de investimento de (euro) 50.000,00;
- b)Criem, pelo menos, cinco novos postos de trabalho efetivos, a contratualizar pela entidade beneficiária;
- c)Sejam implementados num período máximo de quatro anos;
- d)Possuam comprovada viabilidade económica e reconhecida idoneidade e credibilidade por parte entidade beneficiária;
- e)Sejam acompanhados de uma declaração por parte da entidade beneficiária assim como se comprometem a manter afeto à respetiva atividade o investimento realizado, bem como manter a sua localização geográfica, não cedendo, locando, alienando ou, por qualquer outro modo, onerando o objeto do investimento, designadamente, através de operações imobiliárias que pressuponham a alteração da entidade beneficiária, durante um período mínimo de cinco anos a contar da data da realização integral do investimento, sob pena de reembolso dos benefícios concedidos;
- f)As entidades beneficiárias demonstrem ter provas dadas na implementação de práticas de eco-inovação e de projetos reveladores de manifesto interesse ambiental, comprovando-se a sua adequada sustentabilidade ambiental e territorial, ou constituam impacto positivo no domínio da eficiência energética ou favorecimento de fontes de energia (conforme Manual de Boas Práticas de Sustentabilidade em anexo);
- g)Sempre que envolvam a realização de operações urbanísticas sejam passiveis de viabilidade em sede de planeamento e ordenamento do território.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, só serão considerados os investimentos e as contratações de novos postos de trabalho, cuja realização ocorra após a submissão da candidatura ou, em alternativa, a partir da outorga do contrato, devendo em qualquer um dos casos corresponder a uma vontade expressa do proponente aquando da sua instrução, o momento em que se inicia a contagem do prazo para efeitos de implementação do projeto.
Artigo 6.º — Condições objetivas
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019