- 1 -O serviço é prestado nos dias úteis da semana.
- 2 -O número mínimo de crianças inscritas para se verificar a abertura do serviço em cada estabelecimento de educação/ensino é de oito alunos.
- 3 -Em situações excecionais poderá o Município optar por juntar grupos de alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.
- 4 -Os serviços AAAF e CAF iniciam-se em data a definir anualmente e cessam no último dia útil de julho. Os alunos que iniciem pela primeira vez a frequência da educação pré-escolar nos estabelecimentos de educação do Agrupamento de Escolas de Alcochete só poderão frequentar o serviço AAAF no início do ano letivo.
- 5 -As atividades extra curriculares iniciam no início do ano letivo e cessam quando termina o ano letivo.
- 6 -Dependendo do número de inscrições existentes para cada estabelecimento, o serviço poderá ser concentrado num único estabelecimento, sendo os pais e/ou encarregados(as) de educação responsáveis pelo transporte de e para o estabelecimento onde o serviço seja prestado.
- 7 -Os horários de funcionamento dos AAAF, CAF e Atividades extra curriculares podem ser atualizados anualmente, de acordo com os horários dos estabelecimentos de educação e de ensino ou de acordo com outras circunstâncias ou condicionantes dos serviços, sendo divulgados anualmente no site da Câmara.
- 8 -No âmbito da alínea anterior, de forma excecional, os serviços podem definir períodos específicos de entrega e recolha de crianças para cada estabelecimento de educação/ensino.
- 9 -A prestação do serviço poderá ser suspensa por motivos excecionais devidamente fundamentados.
- 10 -O serviço AAAF/CAF não funciona nos períodos e horários de componente letiva.
Artigo 25.º — Funcionamento e horários
Vigente desde: 08/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2021