- 1 -As interrupções letivas (Natal, Páscoa e Verão) serão asseguradas e o respetivo período de funcionamento comunicado aos pais e encarregados de educação com a devida antecedência.
- 2 -Ainda que o(a) aluno(a) não frequente o serviço AAAF ou CAF nos períodos de interrupção letiva não há lugar a desconto na comparticipação familiar.
- 3 -Mediante o número alunos(as) inscritas nas atividades acima enunciadas, quando justificável, o serviço pode ser concentrado num ou mais estabelecimentos, sendo os pais e/ou encarregados de educação responsáveis pelo transporte de e para o estabelecimento onde o serviço seja proporcionado.
- 4 -O serviço poderá ser interrompido entre dois a três dias por trimestre para acautelar a limpeza e manutenção das instalações, sendo dado conhecimento das datas aos pais e encarregados de educação com a devida antecedência.
Artigo 29.º — Interrupções
Vigente desde: 08/04/2021
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Em vigor desde 08/04/2021