- 1 -Quando, na organização dos processos de candidatura, surjam dúvidas acerca dos elementos que deles devam constar, podem os competentes serviços municipais solicitar aos candidatos, por escrito, os esclarecimentos que entendam necessários, devendo estes ser prestados no prazo de 5 dias a contar da data de receção da referida notificação, sob pena de arquivamento do processo de candidatura.
- 2 -A falta de entrega dos elementos previstos no número anterior, implica a imediata suspensão da candidatura, salvo se devidamente justificada.
- 3 -Os serviços municipais podem ainda solicitar a comparência do requerente nos serviços, para efeitos de prestação de esclarecimentos adicionais ou outras informações.
- 4 -Considera-se que existe recusa sempre que, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data marcada para a realização do atendimento, não seja apresentada justificação atendível para a falta de comparência.
- 5 -Consideram-se causas justificadas da falta de comparência prevista no n.º 4 do presente artigo, entre outras situações, as seguintes (desde que devidamente comprovadas):
- a)Doença própria ou de um membro do agregado familiar a quem preste assistência;
- b)Exercício de atividade laboral ou realização de diligências com vista à sua obtenção;
- c)Cumprimento de obrigações legais.
- 6 -Os serviços municipais podem ainda, em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo de candidatura, realizar as diligências necessárias no sentido de aferir da sua veracidade, podendo, inclusivamente, solicitar a diversas entidades ou serviços a confirmação dos referidos elementos.
- 7 -Sempre que necessário, podem igualmente ser efetuadas deslocações à habitação do requerente e respetivo agregado familiar, bem como outras diligências que se entendam convenientes, devendo todas as informações recolhidas nas referidas deslocações ser reduzidas a escrito no relatório socioeconómico do n.º 1 do artigo 9.º
Artigo 10.º — Confirmação de elementos da candidatura
Vigente desde: 15/03/2023
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Em vigor desde 15/03/2023