A medida de apoio pontual em situações de emergência, e que não se enquadra nas modalidades já previstas no presente regulamento, consiste na atribuição de apoios pontuais não tipificados, de caráter urgente e excecional, a agregados familiares economicamente desfavorecidos.
Artigo 26.º — Objeto
Vigente desde: 15/03/2023
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Em vigor desde 15/03/2023