- 1 -Sem prejuízo das condições especiais de acesso previstas no presente regulamento, podem requerer a atribuição dos apoios sociais os munícipes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições de acesso:
- a)Sejam cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional;
- b)Residam, à data da apresentação do requerimento, no concelho de Paredes há, pelo menos, 6 meses;
- c)Estejam em situação de carência económica comprovada;
- d)Não se encontrem a beneficiar de apoios de outras entidades para o mesmo fim;
- e)Não tenham dívidas por regularizar ao Município.
- 2 -O disposto nas alíneas a) e b) do presente artigo não se aplica nos casos em que o/a requerente ou algum elemento do agregado familiar tenha necessidade de proteção internacional e esteja a residir temporariamente no concelho de Paredes; seja vítima de violência doméstica com processo a decorrer na apresentação de denúncia; situações pontuais de calamidade, resultantes de incêndio ou intempéries, ou outras situações análogas, que serão analisadas caso a caso.
- 3 -Poderão ainda, excecionalmente, ser apoiados os indivíduos e/ou famílias que não reunindo os critérios previstos nas diferentes modalidades de apoio, mereçam a aprovação do respetivo pedido, desde que devidamente fundamentado com parecer técnico emitido pelos serviços do Pelouro da Ação Social.
Artigo 7.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 15/03/2023
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Em vigor desde 15/03/2023