Os requerimentos solicitando a recepção provisória das obras de urbanização são instruídos com os seguintes elementos:
- a)Declaração do técnico responsável pela direcção técnica das obras de urbanização, atestando que as obras realizadas obedeceram aos projectos aprovados e eventuais alterações aprovadas pela Câmara Municipal;
- b)Livro de obra, devidamente encerrado pelo técnico responsável pela direcção técnica das obras;
- c)Declaração das entidades concessionárias de serviço público (EDP, Portugal Telecom), em como as respectivas infra-estruturas foram recepcionadas provisoriamente (quando aplicável).