A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = ((K1 x K2 x K3 x V x S)/10 000) + K4
- a)TMU - é o valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas.
- b)K1 - coeficiente que traduz a influência do uso e tipologia de acordo com o quadro previsto no artigo 38.º do presente Regulamento.
- c)K2 - coeficiente que traduz o nível de infra-estruturação do local, nomeadamente da existência e do funcionamento das seguintes infra-estruturas públicas.
- d)K3 - coeficiente que traduz a influência das áreas cedidas para zonas verdes e ou instalação de equipamento.
E toma os seguintes valores:
Valor das áreas de cedência para espaços verdes públicos e equipamento de utilização colectiva ... K3
- 1 -Igual ao calculado de acordo com os parâmetros aplicados pelos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PDM, PU, PP) ou, em caso de omissão, pela Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, ou outra que venha a substituir ... 1,00
- 2 -Superior até 1,25 vezes a área referida no n.º 1 ... 0,95
- 3 -Superior até 1,50 vezes a área referida no n.º 1 ... 0,90
- 4 -Superior em 1,50 vezes a área referida no n.º 1 ... 0,80
- 5 -Inferior até 0,5 vezes a área referida no n.º 1 ... 1,25
- e)K4 - coeficiente que traduz a influência do programa plurianual de actividades e das áreas correspondentes aos solos urbanizados ou cuja urbanização seja possível programar e toma o valor de:
K4 = (PP * (Ómega) 2)/100 (Ómega) 1
em que:
(Ómega) 1 - área total do município (hectares) classificada como urbana ou urbanizável de acordo com o PDM;
(Ómega) 2 - área total do terreno (hectares) objecto da operação urbanística.
- f)V - valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço da construção fixado na portaria anualmente publicada para o efeito, para as diversas zonas do País.
- g)Programa plurianual - valor dos investimentos previstos no plano plurianual de investimentos para execução de infra-estruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados a educação, saúde, cultura, desporto e lazer.
- h)S - superfície total de pavimentos destinados ou não à habitação (metros quadrados).
- e)K4 - coeficiente que traduz a influência do programa plurianual de actividades e das áreas correspondentes aos solos urbanizados ou cuja urbanização seja possível programar e toma o valor de: