A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = ((K1 x K2 x S x V)/1000) + K4
K4 = (PP * (Ómega) 2)/10 (Ómega) 1
em que:
- a)TMU - é o valor em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas;
- b)K1 - coeficiente que traduz a influência da tipologia, do uso e localização em áreas geográficas diferenciadas, de acordo com os valores constantes do quadro do artigo anterior.
(ver documento original)
- c)K2 - coeficiente que traduz o nível de infra-estruturação do local, nomeadamente da existência e do funcionamento das seguintes infra-estruturas públicas.
E toma os seguintes valores:
Número de infra-estruturas públicas existentes e em funcionamento ... Valores de K2
Nenhuma (arruamento não pavimentado) ... 0,50
Uma (arruamento pavimentado) ... 0,60
Duas (arruamento pavimentado e iluminação pública) ... 0,70
Três (os referidos anteriormente e rede de abastecimento de água) ... 0,80
Quatro (os referidos anteriormente e rede de esgotos) ... 0,90
Cinco (os referidos anteriormente e rede de gás natural) ... 1,00
- d)S - representa a superfície total de pavimentos de construção em metros quadrados destinados ou não a habitação (incluindo ou não a área de cave, com exclusão ou não de certas áreas, como por exemplo, garagens, espaços de garagens, terraços, etc.);
- e)V - valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço da construção fixado na portaria anualmente publicada para o efeito, para as diversas zonas do País.