- 1 -Os interessados têm o direito de ser ouvidos nos termos do Código do Procedimento Administrativo no sentido de, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem, por escrito, sobre a classificação obtida em resultado da aplicação da matriz referida no artigo 8.º do presente Regulamento.
- 2 -Após análise das questões levantadas em sede de audiência dos interessados, a proposta de classificação definitiva será enviada ao Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, ou ao Vereador com competência delegada para a respetiva homologação.
- 3 -Consideram-se interessados, para efeitos do presente artigo, todos os requerentes que apresentem um pedido, nos termos do artigo 13.º do presente Regulamento, e não tenha sido considerado liminarmente improcedente, ao abrigo do artigo 15.º do mesmo Regulamento.
Artigo 17.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 16/04/2018
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Em vigor desde 16/04/2018