- 1 -As Juntas de Freguesia devem prestar o apoio necessário para a localização das colónias, assim como dos contactos dos respetivos cuidadores.
- 2 -As Juntas de Freguesia podem colaborar com os cuidadores de colónias, designadamente através da promoção de medidas de apoio à estabilidade e bem-estar dos animais, ou da colocação de placas sinalizadoras de colónia autorizada.
Artigo 10.º — Colaboração das Juntas de Freguesia
Vigente desde: 08/04/2021
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Em vigor desde 08/04/2021