- 1 -Tem como objetivo a atribuição de apoio financeiro anual às atividades de caráter regular integradas nas áreas enunciadas no n.º 2 do artigo 3.º, com exceção da área Social, que será apoiada através do Programa 3.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se atividades de carácter regular, o conjunto de ações/iniciativas a serem realizadas de forma contínua, integradas no Plano de Atividades.
- 3 -Para a concretização da candidatura ao Programa 1, deverá ser preenchido o respetivo formulário de candidatura, onde serão considerados os seguintes requisitos, de acordo com a área de candidatura:
- a)Cultural e Recreativa:
- i)Descrição da atividade;
- ii)Periodicidade/frequência da prática;
- iii)Número de pessoas envolvidas na atividade candidata;
- iv)Local e proprietário das instalações onde a prática é desenvolvida;
- v)Listagem dos praticantes/alunos/membros e credenciação dos respetivos técnicos;
- vi)Boas práticas na promoção da Igualdade de Género;
- vii)Perspetivas futuras.
- b)Cívica e Ambiental:
- i)Descrição da atividade;
- ii)Periodicidade/frequência da prática;
- iii)Número de pessoas envolvidas na atividade candidata;
- iv)Local e proprietário das instalações onde a prática é desenvolvida;
- v)Listagem dos praticantes/alunos/membros e credenciação dos respetivos técnicos;
- vi)Boas práticas na promoção da Igualdade de Género;
- vii)Perspetivas futuras.
- c)Desportiva
- i)Descrição da atividade;
- ii)Modalidades e escalões;
- iii)Tipo de prática (federada ou não federada) e nível competitivo;
- iv)Periodicidade/frequência da prática;
- v)Listagem de diretores/dirigentes envolvidos na atividade candidata;
- vi)Comprovativos dos praticantes/atletas/alunos/membros e credenciação dos respetivos técnicos;
- vii)Boas práticas na promoção da Igualdade de Género;
- viii)Local e proprietário das instalações onde a prática é desenvolvida;
- ix)Perspetivas futuras.
- a)Cultural e Recreativa:
- 4 -A atribuição de apoio implica a apresentação de um relatório final, com detalhe financeiro, sempre que seja solicitada comparticipação desse âmbito.
Artigo 11.º — Programa 1 - Apoio a Atividades Regulares
Vigente desde: 16/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/03/2023