- 1 -Tem como principal objetivo apoiar a realização de eventos com temática relacionada com a área de intervenção regular da associação, de carácter pontual, com objetivos relevantes para a comunidade onde decorrem e de interesse municipal.
- 2 -Para a concretização da candidatura ao Programa 2, deverá ser preenchido o respetivo formulário de candidatura (um por cada evento), onde serão considerados os seguintes requisitos:
- a)Caracterização e objetivos do evento;
- b)Histórico da iniciativa;
- c)Local e proprietário das instalações onde decorre o evento;
- d)Número de pessoas envolvidas na organização da atividade candidata;
- e)Número de participantes na atividade candidata;
- f)Boas práticas na promoção da Igualdade de Género;
- g)Parcerias;
- h)Patrocínios;
- i)Orçamento do evento;
- j)Perspetivas futuras.
- 3 -Não é elegível a aquisição de bens alimentares para revenda (realização de bares e restauração).
- 4 -A atribuição de apoio implica a apresentação de um relatório final, com detalhe financeiro, sempre que seja solicitada comparticipação desse âmbito.
- 5 -O apoio municipal realiza-se em prestação única após o termo do evento, em data posterior à entrega do relatório referido no número anterior.
Artigo 12.º — Programa 2 - Apoio a Eventos
Vigente desde: 16/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2023