- 1 -Para a concretização da candidatura ao Programa 4, no que diz respeito à aquisição de viaturas, deverão ser preenchidos os respetivos formulários de candidatura onde serão considerados os seguintes requisitos:
- a)População abrangida pela área de influência da entidade candidata;
- b)Relevância da utilização da(s) viatura(s) no âmbito da atividade da associação.
- 2 -A libertação da verba do apoio a conceder no âmbito do presente artigo fica condicionada à entrega dos seguintes documentos:
- a)Cópia do registo de propriedade ou recibo do pedido do registo na Conservatória do Registo Automóvel, ou do Documento Único de Automóvel;
- b)Cópia do livrete, ou do Documento Único de Automóvel;
- c)Cópia dos documentos legais que comprovem a despesa efetuada.
Artigo 17.º — Programa 4 - Apoio à Aquisição de Viaturas
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023