- 1 -As candidaturas são apresentadas através de formulário específico (fornecido pela Câmara Municipal).
- 2 -No momento da submissão da candidatura, deverá a entidade beneficiária demonstrar regularizadas as situações tributária e contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e perante a Segurança Social, respetivamente.
- 3 -As candidaturas aos programas de apoio devem ser submetidas nos seguintes prazos:
- a)Programa 0: Até 45 dias seguidos antes da(s) atividade(s) a realizar;
- b)Programa 1 (Cultural e Recreativa ou Cívica e Ambiental): Até 31 de janeiro do ano civil de execução do Plano de Atividades;
- c)Programa 1 (Desportiva): Até 15 de outubro para a época desportiva;
- d)Programa 2: Até 90 dias seguidos antes do evento a realizar;
- e)Programa 3: Até 31 de janeiro do ano civil de execução do Plano de Atividades ou até 60 dias seguidos antes em caso de apoios pontuais;
- f)Programa 4: Até 60 dias seguidos antes do início do investimento ou da aquisição.
- 4 -Considera-se prova de submissão da candidatura a data de receção nos serviços municipais ou o carimbo dos correios no caso de envio postal.
- 5 -As candidaturas devem conter obrigatoriamente os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado;
- b)Plano de Atividades e Orçamento previsional para o ano em curso ou época desportiva.
- 6 -As associações que reúnam várias valências poderão concorrer aos respetivos programas de apoio, devendo, para esse efeito, apresentar tantas candidaturas quanto os programas a que se candidatam.
- 7 -A Câmara Municipal pode, sempre que o entender, solicitar aos requerentes os elementos e/ou esclarecimentos adicionais que considere pertinentes, para apreciação das candidaturas.
Artigo 18.º — Instrução
Vigente desde: 16/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2023