- 1 -O presente regulamento define os objetivos, os programas e os procedimentos a considerar para o enquadramento dos apoios que a Câmara Municipal de Alcanena concede às associações com sede ou núcleo no concelho, bem como grupos informais, instituições particulares de solidariedade social e entidades religiosas do concelho.
- 2 -O presente regulamento tem por objeto o apoio à realização de programas anuais e projetos pontuais ou de curta duração.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 16/03/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2023