As candidaturas serão analisadas e avaliadas por uma Comissão de Avaliação constituída para o efeito a nomear por despacho (do Presidente da Câmara, ou do Vereador com delegação de competências), podendo a mesma conter secções especializadas, consoante a área de intervenção a realizar.
Artigo 20.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023