- 1 -Os prazos para avaliação das candidaturas são os seguintes:
- a)Programa 0: 20 dias seguidos após a entrega;
- b)Programa 1 (Cultural e Recreativa ou Cívica e Ambiental): Até 1 de março;
- c)Programa 1 (Desporto): Até 15 de novembro;
- d)Programa 2: 30 dias seguidos após a entrega;
- e)Programa 3: Até 1 de março ou até 30 dias seguidos após a entrega em caso de apoios pontuais;
- f)Programa 4: 30 dias seguidos após a entrega.
- 2 -Além da apreciação dos critérios subjacentes a cada programa de apoio específico, as candidaturas, na sua globalidade, serão analisadas em função de:
- a)Prestação de informação ao Município;
- b)Interesse comunitário das atividades desenvolvidas;
- c)Relevância das atividades desenvolvidas;
- d)Cooperação e envolvimento em atividades promovidas pela autarquia, agentes locais e outras associações;
- e)Promoção de projetos inovadores;
- f)Nível de envolvimento dos associados e da comunidade nas atividades propostas;
- g)Nível de concretização das verbas atribuídas pelo Município no ano anterior;
- h)Utilização de instalações municipais;
- i)Público-alvo (pessoas que prevê abranger);
- j)Repercussão das iniciativas na representação do Município.
Artigo 19.º — Avaliação das Candidaturas
Vigente desde: 16/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2023