- 1 -Podem ser consideradas, no âmbito do presente regulamento:
- a)todas as associações sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede ou núcleo no território do Concelho de Alcanena;
- b)As instituições particulares de solidariedade social (IPSS), com intervenção social na área geográfica do Concelho de Alcanena, que integrem o Conselho Local de Ação Social e que participem com regularidade nos trabalhos do Plenário;
- c)Os agrupamentos de associações, bem como os grupos informais, tais como as comissões fabriqueiras da Igreja e as comissões de festas, entre outras, desde que legalmente constituídas.
- 2 -O apoio ao Associativismo Local no Concelho de Alcanena integra as seguintes áreas:
- a)Cultural e Recreativa;
- b)Social;
- c)Cívica e Ambiental;
- d)Desportiva;
- e)outras que sejam consideradas de interesse público pela Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Âmbito de Intervenção
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023