O Programa de Apoio ao Associativismo Local rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Informação recíproca: os beneficiários de apoios terão acesso à informação relativa ao Programa de Apoio ao Associativismo Local, devendo por seu lado disponibilizar todos os dados solicitados pelos serviços do Município;
- b)Responsabilização: os beneficiários de apoios são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos apoios municipais aos fins exatos que justificaram a sua atribuição, devendo fazer prova dessa aplicação;
- c)Sustentabilidade: os projetos e iniciativas sujeitos a apoio devem apresentar garantias de sustentabilidade, tais como o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a capacidade de auto financiamento, nomeadamente a angariação de patrocínios, e a construção de parcerias;
- d)Capacitação: os projetos devem incluir a capacitação e/ou qualificação do potencial humano, nomeadamente no que concerne à formação de técnicos, praticantes e colaboradores nas diversas áreas;
- e)Abrangência Social: serão valorizadas as candidaturas que evidenciem resultados no âmbito da responsabilidade social;
- f)Avaliação: a atribuição dos apoios dependerá de avaliação regular, de acordo com as regras estabelecidas no presente regulamento;
- g)Planeamento: Será tida em conta a capacidade de programação e planeamento das atividades, tendo em conta os princípios anteriores, através de documentação previsional e analítica.