- 1 -A inscrição no registo municipal das associações deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
- 2 -As associações são responsáveis por manter atualizados no seu processo os seguintes documentos:
- a)Ficha de Identificação da associação;
- b)Cópia dos estatutos;
- c)Cópia da publicação da constituição da associação;
- d)Cópia do cartão de pessoa coletiva;
- e)Lista atualizada dos titulares órgãos sociais e respetiva ata de nomeação.
Artigo 5.º — Registo Municipal das Associações
Vigente desde: 16/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/03/2023