- 1 -As sugestões, queixas e reclamações são objeto de uma apreciação preliminar, sendo liminarmente indeferidas as participações anónimas, bem como as manifestamente destituídas de fundamento ou reveladoras de má-fé;
- 2 -O Provedor do Munícipe pode, sempre que entender, convidar os munícipes a fornecer esclarecimentos complementares sobre os factos relatados ou as razões invocadas;
- 3 -As sugestões, queixas e reclamações poderão ser arquivadas quando o Provedor conclua:
- a)Não serem da sua competência, podendo, nesse caso, propor o encaminhamento para a entidade competente;
- b)Não existirem elementos bastantes para a adoção de qualquer procedimento.
Artigo 11.º — Apreciação
Vigente desde: 25/03/2024
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Em vigor desde 25/03/2024