- 1 -As sugestões, queixas e reclamações podem ser apresentadas por todos os cidadãos, individual ou coletivamente, oralmente, durante o atendimento presencial do Provedor do Munícipe, ou por escrito;
- 2 -As sugestões, queixas e reclamações apresentadas oralmente devem ser reduzidas a escrito e assinadas pelos próprios, sempre que saibam e possam fazê-lo;
- 3 -As sugestões, queixas e reclamações apresentadas por escrito devem ser entregues pessoalmente, por via postal ou por via eletrónica e devem conter a identificação pessoal e morada do seu autor, bem como a sua assinatura;
- 4 -No caso de atendimento por via telemática, deve seguir-se um dos procedimentos identificados nos números anteriores.
Artigo 10.º — Apresentação de sugestões, queixas ou reclamações
Vigente desde: 25/03/2024
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Em vigor desde 25/03/2024