- 1 -O Provedor do Munícipe é designado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal;
- 2 -Salvo situações excecionais devidamente justificadas, a designação do Provedor do Munícipe deve ter lugar nos 90 dias após a instalação da Assembleia Municipal.
Artigo 17.º — Designação
Vigente desde: 25/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2024