- 1 -O mandato do Provedor do Munícipe deverá coincidir com o mandato dos órgãos autárquicos, exceto se ocorrer vacatura do cargo, caso em que deverá ser substituído no prazo máximo de 90 dias.
- 2 -Após o termo do período por que foi designado, o Provedor do Munícipe mantém-se em exercício de funções até à posse do seu sucessor.
Artigo 19.º — Mandato
Vigente desde: 25/03/2024
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Em vigor desde 25/03/2024