- 1 -A atribuição deste cartão confere aos respectivos titulares o direito a serem apoiados pelo município de Alcoutim na aquisição de bens e serviços em que este seja fornecedor.
- 2 -Para efeito do presente Regulamento, são excluídos, para efeitos de atribuição do cartão social, os trabalhadores por conta própria.
- 3 -O disposto no n.º 1 do presente artigo concretizar-se-á através da redução do pagamento dos respectivas tarifas ou taxas devidas pelo utente beneficiário do município.
- 4 -A redução referida no número anterior será de 50% nos seguintes serviços:
- a)Pagamento mensal de água domiciliária, saneamento básico e recolha de resíduos sólidos;
- b)Construção de ramais domiciliários de água e esgotos domésticos;
- c)Ligação à rede geral de abastecimento domiciliário de água;
- d)Na obtenção de alvará de licença/autorização de construção;
- e)Limpeza de fossas sépticas;
- f)Entrada na piscina municipal.
Artigo 4.º — Regalias pela utilização do cartão
Vigente desde: 09/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2004