- 1 -Os requerimentos para atribuição do cartão social serão recepcionados nos meses de Novembro e Dezembro. Este ano, excepcionalmente, serão recepcionados no mês de Maio.
- 2 -Todos os requerimentos serão objecto de avaliação social e acompanhados de parecer técnico social.
- 3 -O deferimento é da competência da Câmara Municipal, mediante proposta do presidente que, aprovará, ou não, a referida atribuição, pelo prazo de um ano.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 09/06/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/06/2004