Constitui cessação do cartão social:
- a)A utilização do cartão social por sujeito distinto do titular;
- b)A não comunicação no prazo de 30 dias à Câmara Municipal de alterações no agregado familiar;
- c)A não comunicação no prazo de 30 dias de alteração na situação sócio-económica;
- d)O uso abusivo ou indevido do cartão social.